
A deputada Odete afirmou que o projeto visa proteger as pessoas portadoras de problemas visuais severos. “Ao pos-sibilitarmos a leitura da dosagem dos remédios utilizados, estamos contribuindo para a maior segurança dos deficientes visuais, dando-lhes a plenitude do seu exercício de cidadania, garantindo assim a dignidade humana”, defendeu. Caso seja sancionada pelo Estado, a não observância desta lei implicará em multa no valor de 500 a 1.000 UFIR’s, dobrando na reincidência.