Ato público pretende motivar mulheres para realização de exames contra câncer

28/04/09 - Agendado para acontecer às 15h deste dia 29, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, um ato público coordenado pela deputada professora Odete de Jesus (PRB/SC) dará destaque à entrada em vigor da lei federal 11.664/08, pela qual o SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigado a oferecer os exames contra o câncer de mama e do cólon do útero. “Quero as mulheres catarinenses bem informadas e usufruindo dessa lei,” justifica Odete.
Odete adianta que, a partir de agora, pela lei, os serviços públicos de mamografia estarão à disposição de forma gratuita para mulheres com mais de 40 anos. O mesmo se dará com os exames de colo de útero, que serão oferecidos às mulheres de todas as idades que já tenham iniciado a vida sexual. “Precisamos tornar pública sua vigência para cobrarmos sua execução,” explica a deputada. Há um mês, ela ocupou a tribuna da Casa para anunciar a novidade.
Para esse ato público, Odete convidou a Rede Feminina de Combate ao Câncer, representantes da Secretaria de Estado da Saúde, do Conselho Estadual da Saúde e do Ministério da Saúde. “Precisamos incentivar o exame porque os índices de mortalidade no Brasil são elevados. Lamentavelmente, o diagnóstico ainda é feito tardiamente, quando as chances de cura são bem menores,” lamenta. São estimados a cada ano, cerca de 50 mil casos novos, de acordo com o Ministério da Saúde

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A mamografia pode detectar pequenas alterações que não são percebidas pela mulher ou pelo médico. Essas pequenas alterações são denominadas microcalcificações pleomórficas, que podem indicar alterações benignas, alterações pré-malignas ou alterações malignas, em sua fase inicial. Essas alterações precisam ser retiradas cirurgicamente, funcionando a cirurgia como tratamento preventivo - no caso das lesões pré-malignas - ou curativo, chegando a 100% de cura no caso do carcinoma “in situ” e a até 95% de cura no caso do carcinoma micro-invasivo.
Esta é a grande importância da rotina de prevenção e detecção precoce do câncer de mama. A padronização para a realização da mamografia é de ser feita uma primeira aos 35 anos de idade e após os 40 anos, anualmente. Entretanto, devido ao aumento da incidência do câncer de mama em todo o mundo, e também ao aumento da incidência em mulheres jovens, encontra-se em estudo a indicação de sua realização anual após os 35 anos. Também o médico, em caso de dúvida pode pedir a mamografia para pacientes com menos de 35 anos, apesar de que em mulheres mais jovens, a maior densidade da glândula mamária dificulta o seu exame.