De acordo com o projeto, a gratificação será garantida ao servidor que tiver exercido ou vier a exercer cargo em comissão ou função de confiança do Poder Judiciário, mesmo que em substituição. O valor corresponderá à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou função de confiança, à razão de 10% por ano até o limite de 100%, e ocorrerá a partir do quinto ano completo, ininterrupto ou não, de exercício da função.
O parecer da deputada Odete de Jesus se baseou nos dados apresentados pelo TJ, dando conta de que existe capacidade financeira para honrar este novo compromisso sem deixar de cumprir as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Além da autonomia que tem o TJ, esse projeto encontra amparo na Constituição Estadual”, afirmou. A deputada destacou também a clareza da adequação orçamentária. “A proposta pode ser aprovada, pois se manteve dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e beneficiará aproximadamente 1.364 servidores”, completou.
Conforme o chefe de gabinete da presidência do TJ, Christiano Oliveira Carione, a “aprovação representa a valorização do trabalho desempenhado pelos servidores que buscam formação e realizam suas funções com dedicação e competência”.