Piso do Magistério - De autoria do Poder Executivo, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 29/09, que incorpora um abono no vencimento dos membros do Magistério Público Estadual, instituindo desta forma o Complemento ao Piso Nacional do Magistério (CPNM). Com a aprovação do PLC, a classe receberá um abono de R$ 100,00, para os ativos e inativos. O valor incorporado se dará com aplicação progressiva na tabela de vencimentos, observada a proporcionalidade do regime de trabalho e dos proventos de aposentadoria. A nova incorporação será paga da seguinte forma: 25% em agosto de 2009; 25% em fevereiro de 2010; 25% em maio de 2010; e 25% em agosto de 2010.
Plano de Carreira da Udesc - Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 26/09, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 345, de 2006, que fala sobre o Plano de Carreira dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A mudança trata-se de um acréscimo de parágrafo único, no artigo 10º, que diz que os vencimentos dos cargos e as gratificações pelo exercício das funções de confiança são determinados por índices incidentes sobre o Valor Referencial de Vencimento da UDESC. O parágrafo traz o valor referencial de vencimento, fixado, a partir de 7 de abril de 2009, em R$ 212,80
Admissão de ACTs - A deputada Professora Odete de Jesus (PRB) defendeu o Projeto de Lei Complementar nº. 16/2009, do qual destacou o fato de “prestigiar os ACTs pela sua assiduidade”, numa posição absolutamente contrária à da bancada de oposição. A proposta foi aprovada com 23 votos favoráveis e cinco contrários. Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Critérios para o Fundeb - Projeto de Lei n° 60/09 cria novos critérios para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) visando à valorização dos profissionais da educação no âmbito da Administração Pública Direta Estadual. De acordo com o projeto, fica estabelecido ao Conselho Estadual do Fundeb, instituído em de janeiro de 2008, fiscalizar a utilização de recursos do fundo sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Também determina que, dos recursos transferidos do fundo, uma parcela de 60% seja destinada à remuneração dos profissionais do Magistério da educação básica pública. Os outros 40% devem ser destinados para ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
Atribuições de agentes prisionais - Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 41/08, de autoria do Executivo, que trata das novas atribuições dos Agentes Prisionais. A matéria tem por objetivo regrar o provimento efetivo de nível médio dos integrantes do Sistema Prisional, do Sistema de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão. A proposição prevê também o acréscimo de 1.300 vagas no quadro de Agentes Prisionais através de concurso público.
Abono para Segurança Pública - De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 28/09, do Executivo, os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Agentes e Escrivães da Polícia Civil, Psicólogo Policial, Sistema Prisional e Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator terão um abono de R$ 590,00. Para os oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, Perito Oficial e Autoridade Policial Civil, o abono será de R$ 300,00. Os valores serão concedidos em três parcelas: nos meses de agosto de 2009, fevereiro e agosto de 2010. Para a categoria que vai receber R$ 590,00, os valores das parcelas serão de R$ 390,00, R$ 100,00 e R$ 100,00. Para a segunda categoria que vai receber R$ 300,00, serão três parcelas de R$ 100,00.
Indenização - A aprovação do Projeto de Lei nº 250/09 garante aos servidores integrantes do Sistema de Segurança Pública terão direito à indenização por óbito ou invalidez permanente, total ou parcial. A indenização será paga por fato ocorrido em efetivo exercício das atribuições do servidor, ou em razão destas, tais como invalidez total ou parcial máximo de R$ 50 mil.