Promoções no comércio estão autorizadas

O Ministério da Fazenda acaba de publicar no Diário Oficial da União a portaria nº 41, datada de 19 de fevereiro, que possibilita às CDLs a promoção de sorteios e distribuição de prêmios a título de propaganda na forma de vale brinde ou concurso.

Fruto da moção 357/2007 apresentada pela deputada Odete de Jesus em outubro passado e de diligên-cias da parlamentar junto ao MF e à Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN), a portaria proporciona mais empregos, maior volume de vendas e maior arrecadação de impostos.

Leia notícia veiculada pela FCDL/SC
"ASSINADA PORTARIA QUE DESBUROCRATIZA PROMOÇÕES E SORTEIOS

FCDL/SC, com apoio da Deputada Odete de Jesus, viabiliza portaria que terá impactos positivos na economia de Santa Catarina e do Brasil.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, enviou ofício à Deputada Odete de Jesus e à FCDL/SC, informando que foi assinada a portaria no 41, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada. O ofício é acompanhado do texto do documento. Esta portaria terá impactos altamente positivos na economia nacional , pois possibilitará às Câmaras de Dirigentes Lojistas(CDLs), promoverem sorteio de prêmios, com a distribuição de cartelas aos seus associados, sem que os mesmos sejam obrigados a juntarem documentação exigida, ficando a apresentação desta documentação sob a responsabilidade da entidade a qual estão ligados.

Moção solicitando a edição da portaria, atendendo reivindicação dos lojistas do Estado de Santa Catarina, havia sido enviada ao Ministério da Fazenda, em outubro de 2007, pela deputada Odete de Jesus, em parceria com a FCDL/SC. "A iniciativa vai ajudar bastante nas datas promocionais. E vai dar mais condições para incentivar as compras", destaca a deputada Odete de Jesus. "A portaria vai possibilitar as CDLs realizarem as suas devidas premiações que é de direito, e de poder distribuir os prêmios, por sorteio, a título de promoção.",acrescenta a parlamentar. "Esta notícia vinha sendo aguardada pelas CDLs e dá uma nova perspectiva na realização de promoções, pela agilidade que vai proporcionar na viabilização das mesmas", afirma o presidente da FCDL/SC, Afonso dos Santos. A portaria foi publicada no dia 21 de fevereiro de 2008 no Diário Oficial da União."

Tecle no endereço abaixo para obter texto da Portaria 41-2008

http://www.seae.fazenda.gov.br/central_documentos/legislacao/promocoes-comerciais-1/portaria41.pdf/download